by Luciano Carvalho
14. maio 2010 19:22
Quem trabalha com carteira assinada no Brasil é, automaticamente, um segurado da Previdência Social. O segurado contribui compulsoriamente com 8%, 9% ou 11% do seu salário de contribuição. Veja abaixo a tabela de contribuição do segurado válida a partir de 1º/1/2010:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota INSS (%) |
| até R$ 1.024,97 |
8,00 |
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00
|
Infelizmente, esta é uma tabela que não tem degraus como a do Imposto de Renda tem. Se o seu salário de contribuição é de R$ 1.020,00 você terá 8% ou R$ 81,60 descontado como contribuição. Se seu salário for para R$ 1.025,00, você terá 9% ou R$ 92,25 descontado, ganhando um líquido menor que antes. (Parece injusto ou sem lógica, ou não?) O teto atual do salário de contribuição é R$ 3.416,54. Quem ganha mais do que o teto não tem o valor excedente segurado pela Previdência Social, mas Leia mais...
by Luciano Carvalho
13. maio 2010 15:41
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar os lançamentos que realizamos ao processar mensalmente nossa folha de pagamento. Na verdade, um bom sistema de folha de pagamento faz a maior parte do trabalho duro de cálculo, entregando os valores já tratados para serem contabilizados.
Vamos direto a um exemplo prático: total bruto no mês MM/AAAA de R$ 2.025,00 em salários e de R$ 1.300,00 em pró-labore.
O primeiro lançamento é relativo aos salários brutos Leia mais...
by Luciano Carvalho
6. maio 2010 19:31
No Brasil, o software comunicador mais utilizado é, de longe, o MSN Messenger. Seu nome mais recente é Windows Live Messenger. Além de muito popular, a utilidade do Messenger como ferramenta de trabalho já é quase uma unanimidade. Muitas empresas permitem que os funcionários o utilizem durante o trabalho. Para exemplificar, ele já virou a principal ferramenta de atendimento de muitos vendedores, superando atendimento pessoal, telefone e email.
Se você quiser ir além de conversar com sua rede de contatos cadastrados, pode estabelecer uma comunicação direta com os visitantes do seu site: use um gagget do Messenger. Estando online, os visitantes do site poderão bater papo com você. Fica parecido com os sites que oferecem atendimento via chat na própria página.
O visitante do seu site poderá entrar com o usuário dele ou mandar mensagens anônimas. Pode ser um bom canal de comunicação. A Microsoft inclusive colocou um captcha para inibir a possível chuva de spam que este tipo de solução atrai. Agora, antes de utilizar, preste atenção e defina se isso seria um problema para você: qualquer site poderá mostrar o seu status e as pessoas que você bloqueou poderão ver a sua presença. Para contornar este fato, pode ser uma boa idéia criar novas contas específicas para atendimento via site.
Para colocar o gadget no seu site, acesse Leia mais...
by Luciano Carvalho
5. maio 2010 20:00
Hoje surgiu uma dúvida em nossa empresa que foi difícil obter a resposta: nosso Livro Diário pode ou não ser impresso em frente e verso para posterior registro na Junta Comercial?
Pesquisando na internet, vi diversos contadores discutindo a questão em fórums. Alguns responderam que não é possível, de forma até incisiva, embora sem citar leis ou normas. Outros responderam que sim, mas também sem embasamento. Somente a resposta de Ricardo C. Gimenez trouxe argumentos mais sólidos, mostrando que a Instrução Normativa 107/2008 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) tem a solução. Nesta IN o Diretor do DNRC usa o poder de suas atribuições para dispor "sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais".
Com este embasamento e com os fortes argumentos da praticidade e economia de papel, resolvemos proceder a impressão em frente e verso. Faremos facilmente este trabalho aproveitando a capacidade de nossa impressora laser duplex Samsung CLP-610ND. Se alguém quiser esperar o aval definitivo antes de se aventurar, semana que vem submeteremos o livro para autenticação na JCDF quando então saberemos o resultado desta "experiência".
Veja os detalhes da IN 107/2008 que embasaram nossa decisão:
"Art. 4º No Diário serão lançados Leia mais...
by Luciano Carvalho
4. maio 2010 10:38
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) regulamentou com a Portaria 1510/2009 de 21/8/2009 o uso do registro eletrônico de ponto. Acredito que então, 100% dos sistemas automatizados de ponto não estavam de acordo com a portaria. Foi dado o prazo de um ano para as empresas e fabricantes se adaptarem. Em 21/8/2010, o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) será a forma obrigatória de registro eletrônico de ponto dos funcionários.
Vale a pena lembrar que o Art. 74 da CLT obriga todas as empresas com mais de 10 funcionários a registrar o ponto de seus funcionáros. Por diversos motivos, é interessante também para empresas menores que o ponto dos funcionários seja registrado. A legislação prevê que o ponto seja registrado de forma manual, mecânica ou eletrônica. Como quem optar pelo eletrônica terá que modificar sistemas e investir em pelo menos um REP (atualmente por volta de R$ 3.000), é provável que muitas empresas não consigam se adaptar a tempo e voltem para o ponto mecânico ou manual.
Antes da comprar um REP, deve-se prestar muita atenção se o modelo 2escolhido é ou não registrado no MTE. Qualquer modelo de equipamento para registro eletrônico de ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados.
Abaixo segue uma lista dos modelos de REP e fabricantes já registrados no MTE. Até o momento, 5/5/2010, são 18 modelos de apenas 7 fabricantes(atualização), 14/5/2010, 30 modelos de 11 fabricantes. Está melhorando, mas ainda é É muito pouca concorrência para um mercado estimado em 2 bilhões de Reais. Leia mais...