Lançamentos Contábeis: compra de mercadorias para revenda

por Paulo Garcia em 13 de abril de 2010, às 11:46

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do  IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a compra de mercadorias para revenda.

Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos, então nossas compras de mercadorias para revenda geram crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na entrada variam de 7% a 17%. Nas compras interestaduais, apenas duas alíquotas se aplicam a qualquer mercadoria ou serviço de transporte: 7% e 12%. Quando o destino é o Distrito Federal e a origem Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, a alíquota é 7%. Origem nos demais estados, 12%. Já nas compras internas, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo inclusive haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33%, o que reduz o crédito de 12% para 7%.

Como distribuidor, não sabemos qual a alíquota do ICMS será aplicada no momento da venda. Ela depende do comprador ser ou não contribuinte do ICMS e estar dentro ou fora do DF. Como nosso sistema rastreia cada transação e mercadoria no estoque, fazemos o eventual estorno de crédito de ICMS - devido pela redução de base de cálculo na saída - no momento da efetiva saída da mercadoria.Leia mais...

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Contabilidade | SPED Contábil | Fiscal

Visa Vale não disponibilizou benefício já pago

por Paulo Garcia em 4 de janeiro de 2010, às 19:08
Mensalmente fazemos a solicitação do benefício alimentação que é disponibilizado para nossos funcionários através de cartões emitidos pela Visa Vale. A Visa Vale disponibiliza um site para solicitação de pedidos que posteriormente disponibiliza o boleto bancário para pagamento do mesmo.

No que diz respeito ao pedido de benefício alimentação realizado em 16/12/2009, venho manifestar meu descontentamento, pois na ocasião o sistema da Visa Vale permitiu a criação do pedido mas não disponibilizou o boleto para pagamento do mesmo.

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Administração

Isenção de PIS e COFINS para computadores será prorrogada até 2014

por Paulo Garcia em 9 de dezembro de 2009, às 18:40

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou a prorrogação dos benefícios instituídos inicialmente pela "MP do Bem" (vide notícia no site da ComputerWord). A posterior "Lei do Bem" - Lei Federal 11.196/2005 - definiu o Programa de Inclusão Digital e reduziu à 0 (zero) as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as vendas a varejo de computadores, tanto desktops quanto notebooks. Atualmente a redução se aplicaria apenas às vendas efetuadas até 31 de Dezembro de 2009.

Em caso de não prorrogação, as alíquotas do PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% voltariam a compor o custo final dos computadores. Na prática, estas contribuições são bem mais caras do que 9,25%, pois aumentam, artificialmente, o faturamento do vendedor. Assim, aumenta a base de cálculo de outros impostos como IPI e ICMS, aumenta o valor das taxas de desconto das operadoras de cartão de crédito, das comissões e do custo de capital de giro. O preço atual dos computadores aumentaria, por baixo, 11%. Esta estimativa não leva em conta variações em dólar ou a rápida evolução tecnológica, apenas a mudança que ocorreria entre as vendas feitas em 31/12/2009 e no dia seguinte, quando o benefício fiscal não valeria mais.

O mercado de computadores do Brasil, prestes a se tornar o 3º maior do mundo*, agradece o bom senso da prorrogação do benefício e aguarda, ansiosamente, por uma reforma tributária que torne os impostos e contribuições mais inteligentes e praticáveis para todos.

Atualização: A Medida Provisória 472 de 15 de dezembro de 2009 modificou o inciso II do artigo 30 da Lei 11.196 acima citada que passou a vigorar com a seguinte redação: "II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.”.

* Nota: atualmente o Brasil é o 5º maior mercado de computadores, atrás de Estados Unidos, China, Japão e Alemanha. A previsão da Intel é que o Brasil supere Alemanha e Japão ainda no primeiro semestre de 2010.

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Comercial | Financeiro | Fiscal

Documentos de cobrança devem incluir dados emissor

por Paulo Garcia em 9 de dezembro de 2009, às 16:31

A Lei Federal 12.039/2009 incluiu no Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo que determina a obrigatoriedade da inclusão do nome, endereço e CPF ou CNPJ do emissor de qualquer documento de cobrança, o que inclui boletos bancários. A regra vale a partir de 02/10/2009.

Tem sido comum o recebimento de boletos bancários sem que o destinatário tenha adquirido qualquer produto ou aceitado a prestação de serviço da empresa emissora. Além da má fé da cobrança indevida, algumas "empresas" pioram a situação inserindo o nome do consumidor nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.

Esta alteração no CDC tenta proteger um pouco mais o consumidor que receba uma cobrança indevida. Mesmo assim, uma boa idéia é, antes de fazer o pagamento, checar no site da Receita Federal se o nome e endereço do cadastro do CNPJ batem com o que foi informado no boleto. Todo esse histórico ajudaria o consumidor num eventual processo contra uma empresa que o prejudicou.

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Comercial | Financeiro

Novos prazos para envio do Livro Fiscal Eletrônico no DF

por Paulo Garcia em 19 de novembro de 2009, às 08:55

A PORTARIA Nº 419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 alterou o prazo de apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) no DF. Os prazos foram definidos de acordo com 8º (oitavo) dígito do CNPJ do contribuinte. A alteração vale a partir do mês de outubro de 2009 (10/2009). O prazo para envio é indicado abaixo como sendo o dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Leia mais...

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Fiscal