Com a vitória nas urnas da futura Presidente Dilma, já se discute seriamente o retorno da CPMF.
Lauro Jardim publicou em seu blog hoje de manhã a notícia de que Paulo Bornhausen já trabalha para reativar a mobilização de entidades civis que barrou a prorrogação da CPMF em 2007.
Pela quantidade de comentários no artigo acima, dá pra ver que o assunto terá muita repercussão. Espero que o "Xô CPMF" seja bem sucedido novamente agora, embora acredite que será mais complicado no próximo congresso.
Com a arrecadação de tributos no nível atual, será que é realmente dinheiro que falta para os governos?
Como diz a campanha "Dieta do Impostão" do Sistema FIRJAN, precisamos de "menos impostos e mais dos impostos"!

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Quem trabalha com carteira assinada no Brasil é, automaticamente, um segurado da Previdência Social. O segurado contribui compulsoriamente com 8%, 9% ou 11% do seu salário de contribuição. Veja abaixo a tabela de contribuição do segurado válida a partir de 1º/1/2010:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota INSS (%) |
até R$ 1.024,97 |
8,00 |
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00
|
Infelizmente, esta é uma tabela que não tem degraus como a do Imposto de Renda tem. Se o seu salário de contribuição é de R$ 1.020,00 você terá 8% ou R$ 81,60 descontado como contribuição. Se seu salário for para R$ 1.025,00, você terá 9% ou R$ 92,25 descontado, ganhando um líquido menor que antes. (Parece injusto ou sem lógica, ou não?) O teto atual do salário de contribuição é R$ 3.416,54. Quem ganha mais do que o teto não tem o valor excedente segurado pela Previdência Social, mas ...
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Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar os lançamentos que realizamos ao processar mensalmente nossa folha de pagamento. Na verdade, um bom sistema de folha de pagamento faz a maior parte do trabalho duro de cálculo, entregando os valores já tratados para serem contabilizados.
Vamos direto a um exemplo prático: total bruto no mês MM/AAAA de R$ 2.025,00 em salários e de R$ 1.300,00 em pró-labore.
O primeiro lançamento é relativo aos salários brutos ...
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No Brasil, o software comunicador mais utilizado é, de longe, o MSN Messenger. Seu nome mais recente é Windows Live Messenger. Além de muito popular, a utilidade do Messenger como ferramenta de trabalho já é quase uma unanimidade. Muitas empresas permitem que os funcionários o utilizem durante o trabalho. Para exemplificar, ele já virou a principal ferramenta de atendimento de muitos vendedores, superando atendimento pessoal, telefone e email.
Se você quiser ir além de conversar com sua rede de contatos cadastrados, pode estabelecer uma comunicação direta com os visitantes do seu site: use um gagget do Messenger. Estando online, os visitantes do site poderão bater papo com você. Fica parecido com os sites que oferecem atendimento via chat na própria página.
O visitante do seu site poderá entrar com o usuário dele ou mandar mensagens anônimas. Pode ser um bom canal de comunicação. A Microsoft inclusive colocou um captcha para inibir a possível chuva de spam que este tipo de solução atrai. Agora, antes de utilizar, preste atenção e defina se isso seria um problema para você: qualquer site poderá mostrar o seu status e as pessoas que você bloqueou poderão ver a sua presença. Para contornar este fato, pode ser uma boa idéia criar novas contas específicas para atendimento via site.
Para colocar o gadget no seu site, acesse ...
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Hoje surgiu uma dúvida em nossa empresa que foi difícil obter a resposta: nosso Livro Diário pode ou não ser impresso em frente e verso para posterior registro na Junta Comercial?
Pesquisando na internet, vi diversos contadores discutindo a questão em fórums. Alguns responderam que não é possível, de forma até incisiva, embora sem citar leis ou normas. Outros responderam que sim, mas também sem embasamento. Somente a resposta de Ricardo C. Gimenez trouxe argumentos mais sólidos, mostrando que a Instrução Normativa 107/2008 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) tem a solução. Nesta IN o Diretor do DNRC usa o poder de suas atribuições para dispor "sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais".
Com este embasamento e com os fortes argumentos da praticidade e economia de papel, resolvemos proceder a impressão em frente e verso. Faremos facilmente este trabalho aproveitando a capacidade de nossa impressora laser duplex Samsung CLP-610ND. Se alguém quiser esperar o aval definitivo antes de se aventurar, semana que vem submeteremos o livro para autenticação na JCDF quando então saberemos o resultado desta "experiência".
Veja os detalhes da IN 107/2008 que embasaram nossa decisão:
"Art. 4º No Diário serão lançados ...
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