by Luciano Carvalho
1. junho 2011 11:21
A IN RFB nº 1.161, de 31/5/2011, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1º/6/2011, alterando a IN RFB nº 1.052, de 5/7/2010, que instituiu a EFD PIS/COFINS.
Assim, está prorrogado o prazo de entrega do arquivo da EFD PIS/COFINS até às 23:59:59 do 5º dia útil de fevereiro de 2012, ou seja, 7/2/2012. Este novo prazo vale:
- para as empresas que apuram Imposto de Renda com base no Lucro Real e que estão sujeitas a acompanhamento econômico diferenciado (fatos geradores a partir de 1º/4/2011)
- para as demais empresas que apuram Imposto de Renda com base no Lucro Real (fatos geradores a partir de 1º/7/2011)
No entanto, a empresa que desejar compensar créditos apurados na contribuição PIS/PASEP e COFINS pelo sistema PER/DCOMP, deverá transmitir a declaração antes do prazo.
Nossa empresa Leia mais...
by Luciano Carvalho
27. maio 2011 09:36
Na quarta-feira, 25/5/2011, não conseguimos enviar nosso livro fiscal eletrônico de apuração do ICMS para a Secretaria de Fazenda do DF. No dia seguinte, desconfiados do serviço da SEFAZ/DF, tentamos a transmissão diversas vezes durante o dia, todas sem sucesso.
Mais tarde, descobrimos que o problema estava em nosso certificado e-CNPJ, emitido por uma das autoridades certificadoras da Caixa Econômica Federal, a AC CAIXA PJ. O certificado estava sendo considerado revogado pela maioria dos serviços do governo em geral. Testamos com o e-CAC da Receita Federal e Agenci@Net da SEFAZ/DF:

O nosso certificado é do tipo A3, foi emitido em 2009 e seria válido até 2012, caso Leia mais...
by Luciano Carvalho
26. maio 2011 07:59
O departamento jurídico da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - atualizou sua "Cartilha de perguntas e respostas sobre Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e SPED", de dezembro de 2009 (99 páginas). Agora o documento é mais abrangente e se chama: "Cartilha de Documentos Eletrônicos SPED (NF-e, EFD, EFD-PIS/COFINS, ECD, CT-e, CF-e e MDF-e)".
O objetivo do documento é esclarecer as dúvidas do seu público alvo: as indústrias de São Paulo. Mesmo que, como no nosso caso - comércio atacadista de produtos de informática, o objetivo do leitor não seja atender a necessidade de uma indústria paulista, a leitura na íntegra do documento ou ainda sua utilização como referência pode valer a pena. Segundo a FIESP, o documento traz informações atualizadas até maio de 2011, possuindo o importante aval da Secretaria de Leia mais...
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by Luciano Carvalho
8. fevereiro 2011 11:45
Frequentemente o Google direciona os usuário que pesquisam por "O que é GILRAT?" para o meu artigo "INSS, GILRAT, FGTS e outras entidades que oneram os contracheques". Para melhorar a resposta para esta pergunta, criei este novo artigo.
GILRAT é o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho. É uma das inúmeras Contribuições Sociais que são impostas sobre a folha de pagamento das empresas para financiamento da Seguridade Social no Brasil.
O fundamento está no Inciso I do Art. 195 da nossa Constituição:
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by Luciano Carvalho
9. dezembro 2010 16:24
A Lei Kandir (LCP 87/1996) prevê que o ICMS seja não cumulativo, gerando o direito ao crédito do imposto cobrado em operações anteriores que tenham resultado na entrada de mercadorias. As mercadorias poderiam ser tanto para revenda, quanto as destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente. (Art. 20)
No entanto, a LCP 92/1997 adiou o direito ao crédito para 1º de janeiro de 2000 no caso de mercadorias para uso ou consumo. Isto cancelou, por prazo determinado, o efeito desejado na redação da lei original e tão esperado pelas empresas. O início da apropriação de créditos certamente reduziria os custos em geral e, num ambiente competitivo, o preço final das mercadorias.
Em 20/dez/1999, 12 dias antes de entrar em vigor, mudou-se a regra novamente, adiando-se por mais 3 anos. Em 16/dez/2002, adiou-se uma terceira vez para 1º de janeiro de 2011, um total de 14 anos completos após a Lei Kandir original ser publicada.
Agora, novamente às vésperas da redução de tributos entrar em vigor, a Câmara dos Deputados aprovou e mandou para o Senado proposta de adiamento até 2020! O argumento principal é a perda de arrecadação dos Estados. Esta parece ser uma visão imediatista que não leva em consideração um possível (e provável) aumento no volume de transações que ocorreria com a diminuição dos preços.
Quem paga a conta somos todos nós consumidores. Ainda há esperança (será mesmo!?) que o adiamento seja derrubado no Senado. A discussão deveria ser focada na eficiência dos governos, de seus gastos e investimentos e também na simplificação e qualidade dos tributos, não apenas no impacto imediato sobre o montante arrecadado.
by Luciano Carvalho
5. novembro 2010 16:20
Com a vitória nas urnas da futura Presidente Dilma, já se discute seriamente o retorno da CPMF.
Lauro Jardim publicou em seu blog hoje de manhã a notícia de que Paulo Bornhausen já trabalha para reativar a mobilização de entidades civis que barrou a prorrogação da CPMF em 2007.
Pela quantidade de comentários no artigo acima, dá pra ver que o assunto terá muita repercussão. Espero que o "Xô CPMF" seja bem sucedido novamente agora, embora acredite que será mais complicado no próximo congresso.
Com a arrecadação de tributos no nível atual, será que é realmente dinheiro que falta para os governos?
Como diz a campanha "Dieta do Impostão" do Sistema FIRJAN, precisamos de "menos impostos e mais dos impostos"!

by Luciano Carvalho
14. maio 2010 19:22
Quem trabalha com carteira assinada no Brasil é, automaticamente, um segurado da Previdência Social. O segurado contribui compulsoriamente com 8%, 9% ou 11% do seu salário de contribuição. Veja abaixo a tabela de contribuição do segurado válida a partir de 1º/1/2010:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota INSS (%) |
| até R$ 1.024,97 |
8,00 |
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00
|
Infelizmente, esta é uma tabela que não tem degraus como a do Imposto de Renda tem. Se o seu salário de contribuição é de R$ 1.020,00 você terá 8% ou R$ 81,60 descontado como contribuição. Se seu salário for para R$ 1.025,00, você terá 9% ou R$ 92,25 descontado, ganhando um líquido menor que antes. (Parece injusto ou sem lógica, ou não?) O teto atual do salário de contribuição é R$ 3.416,54. Quem ganha mais do que o teto não tem o valor excedente segurado pela Previdência Social, mas Leia mais...
by Luciano Carvalho
13. maio 2010 15:41
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar os lançamentos que realizamos ao processar mensalmente nossa folha de pagamento. Na verdade, um bom sistema de folha de pagamento faz a maior parte do trabalho duro de cálculo, entregando os valores já tratados para serem contabilizados.
Vamos direto a um exemplo prático: total bruto no mês MM/AAAA de R$ 2.025,00 em salários e de R$ 1.300,00 em pró-labore.
O primeiro lançamento é relativo aos salários brutos Leia mais...
by Luciano Carvalho
5. maio 2010 20:00
Hoje surgiu uma dúvida em nossa empresa que foi difícil obter a resposta: nosso Livro Diário pode ou não ser impresso em frente e verso para posterior registro na Junta Comercial?
Pesquisando na internet, vi diversos contadores discutindo a questão em fórums. Alguns responderam que não é possível, de forma até incisiva, embora sem citar leis ou normas. Outros responderam que sim, mas também sem embasamento. Somente a resposta de Ricardo C. Gimenez trouxe argumentos mais sólidos, mostrando que a Instrução Normativa 107/2008 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) tem a solução. Nesta IN o Diretor do DNRC usa o poder de suas atribuições para dispor "sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais".
Com este embasamento e com os fortes argumentos da praticidade e economia de papel, resolvemos proceder a impressão em frente e verso. Faremos facilmente este trabalho aproveitando a capacidade de nossa impressora laser duplex Samsung CLP-610ND. Se alguém quiser esperar o aval definitivo antes de se aventurar, semana que vem submeteremos o livro para autenticação na JCDF quando então saberemos o resultado desta "experiência".
Veja os detalhes da IN 107/2008 que embasaram nossa decisão:
"Art. 4º No Diário serão lançados Leia mais...
by Luciano Carvalho
13. abril 2010 15:50
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a venda de mercadorias que foram adquiridas para revenda.
Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos. Qualquer faturamento da empresa gera um débito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na saída de mercadoria variam de 12% a 17%. Nas vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir do DF, apenas uma alíquota se aplica: 12%. Nas vendas internas no DF ou para fora do DF para não contribuintes do ICMS, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33% para produtos de informática constantes do Anexo VI do RICMS, o que reduz o débito de 12% para 7% do valor da operação, mas exige estorno proporcional do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Já há decisão definitiva da justiça onde a redução de base de cálculo é considerada uma isenção parcial. A legislação manda estornar o crédito obtido na entrada de mercadorias cuja saída será isenta de imposto. Numa saída "parcialmente isenta" o crédito deve, assim, ser parcialmente estornado. Embora este raciocínio seja lógico e a redução de base de cálculo seja opcional, a obrigação do estorno continua parecendo injusta. O imposto efetivamente pago numa redução de base de cálculo para equivaler a 7% fica bem maior que 7%. Leia mais...