Lançamentos Contábeis: folha de pagamento

por Luciano Carvalho em 13 de maio de 2010, às 15:41

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar os lançamentos que realizamos ao processar mensalmente nossa folha de pagamento. Na verdade, um bom sistema de folha de pagamento faz a maior parte do trabalho duro de cálculo, entregando os valores já tratados para serem contabilizados.

Vamos direto a um exemplo prático: total bruto no mês MM/AAAA de R$ 2.025,00 em salários e de R$ 1.300,00 em pró-labore.

O primeiro lançamento é relativo aos salários brutos Leia mais...

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Contabilidade | SPED Contábil

Livro Diário pode ser impresso em frente e verso? SIM!

por Luciano Carvalho em 5 de maio de 2010, às 20:00

Hoje surgiu uma dúvida em nossa empresa que foi difícil obter a resposta: nosso Livro Diário pode ou não ser impresso em frente e verso para posterior registro na Junta Comercial?

Pesquisando na internet, vi diversos contadores discutindo a questão em fórums. Alguns responderam que não é possível, de forma até incisiva, embora sem citar leis ou normas. Outros responderam que sim, mas também sem embasamento. Somente a resposta de Ricardo C. Gimenez trouxe argumentos mais sólidos, mostrando que a Instrução Normativa 107/2008 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) tem a solução. Nesta IN o Diretor do DNRC usa o poder de suas atribuições para dispor "sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais".

Com este embasamento e com o forte argumentos da praticidade e economia de papel, resolvemos proceder a impressão em frente e verso. Faremos facilmente este trabalho aproveitando a capacidade de nossa impressora laser duplex Samsung CLP-610ND. Se alguém quiser esperar o aval definitivo antes de se aventurar, semana que vem submeteremos o livro para autenticação na JCDF quando então saberemos o resultado desta "experiência".

Veja os detalhes da IN 107/2008 que embasaram nossa decisão:

"Art. 4º No Diário serão lançados Leia mais...

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Contabilidade

Lançamentos Contábeis: venda de mercadoria adquirida para revenda

por Luciano Carvalho em 13 de abril de 2010, às 15:50

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a venda de mercadorias que foram adquiridas para revenda.

Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos. Qualquer faturamento da empresa gera um débito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na saída de mercadoria variam de 12% a 17%. Nas vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir do DF, apenas uma alíquota se aplica: 12%. Nas vendas internas no DF ou para fora do DF para não contribuintes do ICMS, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33% para produtos de informática constantes do Anexo VI do RICMS, o que reduz o débito de 12% para 7% do valor da operação, mas exige estorno proporcional do crédito obtido na entrada da mercadoria.

Já há decisão definitiva da justiça onde a redução de base de cálculo é considerada uma isenção parcial. A legislação manda estornar o crédito obtido na entrada de mercadorias cuja saída será isenta de imposto. Numa saída "parcialmente isenta" o crédito deve, assim, ser parcialmente estornado. Embora este raciocínio seja lógico e a redução de base de cálculo seja opcional, a obrigação do estorno continua parecendo injusta. O imposto efetivamente pago numa redução de base de cálculo para equivaler a 7% fica bem maior que 7%. Leia mais...

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Lançamentos Contábeis: compra de mercadorias para revenda

por Paulo Garcia em 13 de abril de 2010, às 11:46

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do  IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a compra de mercadorias para revenda.

Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos, então nossas compras de mercadorias para revenda geram crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na entrada variam de 7% a 17%. Nas compras interestaduais, apenas duas alíquotas se aplicam a qualquer mercadoria ou serviço de transporte: 7% e 12%. Quando o destino é o Distrito Federal e a origem Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, a alíquota é 7%. Origem nos demais estados, 12%. Já nas compras internas, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo inclusive haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33%, o que reduz o crédito de 12% para 7%.

Como distribuidor, não sabemos qual a alíquota do ICMS será aplicada no momento da venda. Ela depende do comprador ser ou não contribuinte do ICMS e estar dentro ou fora do DF. Como nosso sistema rastreia cada transação e mercadoria no estoque, fazemos o eventual estorno de crédito de ICMS - devido pela redução de base de cálculo na saída - no momento da efetiva saída da mercadoria.Leia mais...

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Lançamentos Contábeis: Energia Elétrica

por Luciano Carvalho em 6 de abril de 2010, às 19:48

Estamos finalizando nossos processos comerciais, já vinculados aos processos fiscais e contábeis. Um único sistema de desenvolvimento interno está prevendo a solução para todos as nossas obrigações principais. Este sistema também gera informações consolidadas para as obrigações acessórias:  uma miríade de declarações a que estamos sujeitos com contribuintes na modalidade Lucro Real.

Cada um dos processos de recebimento e desembolso necessita de um procedimeno para criação do lançamento contábil e de suas partidas. O primeiro tipo de lançamento que analisaremos é um que praticamente todas as empresas estão sujeitas: gastos com energia elétrica.

Para empresa que opera PIS/Cofins não cumulativo, energia elétrica gera crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. A alíquota de ICMS é de 17% Leia mais...

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A odisséia de mudar o endereço de uma empresa

por Luciano Carvalho em 9 de março de 2010, às 11:20

Mudar uma família de endereço já é complicado, mas mudar o de uma empresa tem sido uma odisséia! :^)

Segue um resumo dos passos que seguimos até agora neste processo de mudança:

  1. Antes de mais nada, encontrar um imóvel adequado para os próximos meses de operação da empresa. Foram vários dias comparando diversos imóveis e conversando com muitos proprietários e imobiliárias;
  2. Fazer a consulta prévia do novo endereço, para ver se a Adminitração Regional irá liberar a atividade pretendida para o local. Solicitação via internet, pronta após dois dias;
  3. Negociação e assinatura do contrato de aluguel. São 2 vias x 5 páginas com reconhecimento de firmas do locador, locatário e dois fiadores;
  4. Alteração do contrato social da empresa. A nossa totalizou 5 páginas, já incluindo uma consolidação contratual. Um detalhe é que fomos informados que a Junta Comercial nem lê contratos impressos em frente-e-verso, o que poderia ter economizado 2 folhas em cada impressão;
  5. Comunicação da mudança à SEFAZ/DF (Secretaria de Fazenda Estadual). 1 página em 2 vias. Se o administrador comparecer pessoalmente, não precisa reconhecer firma. Neste momento, assume-se um compromisso de entregar o processo completo em, no máximo, 30 dias;
  6. Recepção das Leia mais...

Desconto no IPVA para pagamento adiantado vale a pena?

por Luciano Carvalho em 3 de março de 2010, às 19:41

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, como opção ao pagamento do IPVA 2010 em três parcelas, está dando 5% de desconto para pagamento à vista. A princípio pode parecer um desconto pequeno, mas acompanhe o exemplo abaixo de uma de nossas Fiorinos (ano do modelo 2008, placa final 7):

À vista: R$ 713,01 a serem pagos em 15/abril/2010.
Parcelado: 3 parcelas x R$ 250,18 a serem pagas em 15/abril, 15/maio e 15/junho de 2010.

No final, são R$ 750,54 contra R$ 713,01, uma diferença de R$ 37,53 que, sem uma análise melhor, aparenta não valer a pena em troca do prazo ganho.

A pegadinha aparece quando levamos em consideração que a primeira parcela deverá ser paga na mesma data que o pagamento integral à vista. Assim, o Custo Efetivo Total da operação é diretamente afetado: nas condições expostas, você não está deixando de pagar todos os R$ 713,01, pois R$ 250,18 terão que ser pagos em 15/abril de qualquer forma. O resultado é que optando pelo parcelamento, estariamos "financiando" R$ 462,83 em duas parcelas de R$ 250,18, o equivalente a 5,36% de juros ao mês ou 87,1% de juros ao ano!

Obviamente, a conclusão é que, nas condiçõas do DF, vale muito a pena pagar este IPVA adiantado. Inclusive, se nossa empresa não tivesse caixa suficiente em 15 de abril, optaríamos por um empréstimo de capital de giro para quitar este IPVA antecipado. Sairia mais barato do que "pagar" este custo que equivale ao do cheque especial.

A lição que ficou dessas pequenas contas é sempre montar uma planilha antes de tomar uma decisão!

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Contabilidade | Fiscal

Download do livro "Big Brother Fiscal III - O Brasil na Era do Conhecimento"

por Luciano Carvalho em 8 de dezembro de 2009, às 13:17

O professor Roberto Dias Duarte é reconhecido atualmente como um dos grandes especialistas em SPED e NF-e. Ele mantém um blog sobre gestão e tecnologia e escreve para a FinancialWeb. Com o intuito de divulgar conhecimento sobre o importante assunto, recentemente ele liberou uma versão digital de sua obra "Big Brother Fiscal III: o Brasil na era do conhecimento: como a certificação digital, SPED e NF-e estão transformando a Gestão Empresarial no Brasil".

A publicação foi realizada sob uma licença Creative Commons 2.5 sob as seguintes condições: Leia mais...

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