por Luciano Carvalho
em 30 de abril de 2010, às 16:36
Com todo o movimento que está acontecendo no mercado de cartões de crédito, mais e mais pessoas passarão a usar o "dinheiro de plástico". Estima-se que o mercado simplesmente dobre até 2014. Sem citar todas as facilidades e benefícios que um cartão de crédito oferece, ele tem (pelo menos) um lado negro: aumentar o custo final dos produtos e o valor dos impostos que incidem sobre a venda.
As operadoras do VISA e Mastercard, atualmente apenas Visanet e Redecard, cobram taxas de desconto do comerciante. Esta taxa incide diretamente sobre o valor da transação. Para uma venda de R$ 100 e taxa de desconto de 4%, o vendedor receberá R$ 96 31 dias após a "venda a vista", implicando em outros "porcento" de custo para capital de giro. Além disso, os impostos atacam o valor final da venda, ou seja, todos os R$ 100.
Muitas vezes os comerciantes repassam um desconto razoável no pagamento em dinheiro (mesmo sendo prática proibida contratualmente pelas operadoras). Na internet, onde as margens são mais baixas, a prática se repete no pagamento com boleto. Isso porque o boleto é um pagamento à vista de verdade. O dinheiro entra na conta da empresa na mesma noite do dia útil do pagamento. Outra vantagem é que não existe uma taxa de desconto, e sim uma tarifa fixa que é combinada com o banco. Dependendo do volume e da negociação, esta tarifa pode ser de R$ 2,00 ou até menos. Ou seja, quanto maior o valor do pagamento, maior ainda fica a vantagem em custo sobre o cartão de crédito.
Para piorar esta situação, no Brasil e em poucos outros países, popularizou-se Leia mais...
por Luciano Carvalho
em 29 de abril de 2010, às 01:18
Com o tão esperado fim do contrato de exclusividade entre Visanet (hoje Cielo) e a VISA, diversos novos players entrarão no mercado. O banco Santander, por exemplo, já anunciou sua saída da Cielo e parceria com a GetNet para realizar o processamento de transações de todas as bandeiras. Eles estão incluindo no pacote diversos serviços agregados, como recarga de cartões telefônicos. O Banco do Brasil e o Bradesco (grandes acionistas da Cielo) criaram uma nova empresa para lançar a bandeira Elo e concorrer com as gigantes VISA, Mastercard e American Express. Excelente, quanto mais concorrência, melhor para os consumidores e melhor para os comerciantes.
A internet ainda tem espaços enormes a serem explorados no Brasil pela indústria de meios de pagamentos. No meu ver, nenhuma das empresas brasileiras ofereceu até o momento um serviço matador e/ou de baixo custo. O PayPal já pode ser usado no Brasil, em Reais. No entanto, como sua sede é em Cingapura, incidem diversos impostos que aumentam, e muito, os custos da transação.
Seguindo o modelo já implantado em outro países, agora o MercadoPago pode ser usado para vendas em outros sites, fora do MercadoLivre. Nossa empresa já fez centenas de transações com sucesso no MercadoPago, sendo um processo relativamente tranquilo. No entanto, o custo continuará sendo um problema.
No novo modelo proposto, eles descontam 4,99% do valor da transação Leia mais...
por Luciano Carvalho
em 5 de abril de 2010, às 15:25
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) mantém uma base com os feriados bancários de cada município brasileiro. No site da Febraban é possível consultar qualquer estado ou município. Veja por exemplo os feriados do DF em 2010:
- 01 de janeiro (Sexta) - Dia Mundial da Paz
- 15 de fevereiro (Segunda) - Carnaval
- 16 de fevereiro (Terça) - Carnaval
- 02 de abril (Sexta) - Sexta-Feira da Paixão
- 21 de abril (Quarta) - Tiradentes
- 01 de maio (Sábado) - Dia do Trabalho
- 03 de junho (Quinta) - Corpus Christi
- 07 de setembro (Terça) - Independência do Brasil
- 12 de outubro (Terça) - Nossa Srª Aparecida
- 02 de novembro (Terça) - Finados
- 15 de novembro (Segunda) - Proclamação da República
- 30 de novembro (Terça) - Dia do Evangélico (apenas DF)
- 25 de dezembro (Sábado) - Natal
No último dia útil do ano (30 de dezembro), também não há expediente bancário aberto ao público. Nossa empresa segue os mesmos critérios de feriado, assim, se há expediente bancário, há expediente em nossa empresa, de 8:30 às 17:30. Outra regra é que na véspera de Natal, dia 24/12, trabalhamos apenas pela manhã e na Quarta-feira de Cinzas apenas pela tarde.
por Luciano Carvalho
em 5 de março de 2010, às 19:29
Todos que trabalham com carteira assinada e ganham por volta de R$ 1.700 ou mais por mês, conhecem a sigla IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um "adiantamento" mensal que o contribuinte faz do Imposto de Renda que será devido (ou não) no ajuste anual do ano seguinte. É semelhante ao carnê-leão, mas o processo é feito pelas empresas que pagam os rendimentos aos contribuintes. Neste post, trato não do IRRF dos salários, mas sim do IRRF sobre outro rendimento que pode ser recebido pela pessoa física de uma pessoa jurídica: o aluguel.
Nossa empresa passou a locar o imóvel de sua sede diretamente de uma pessoa física. Diretamente porque não há uma terceira pessoa jurídica intermediando a locação, como, por exemplo, uma imobiliária. Neste caso, segundo o artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, o contribuinte pessoa física que perceber rendimentos pagos por pessoa jurídica, terá o imposto de renda retido por ocasião do pagamento. Sendo o valor total acima do limite de isenção, a PJ locatária é obrigada a recolher o IRRF. Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, os valores serão somados para definição da alíquota, mesmo que um ou mais deles esteja abaixo do limite de isenção.
Se os pagamentos fossem efetivados pela locatária em favor de uma outra pessoa jurídica, o procedimento poderia variar. A PJ receberia o valor integral e ela própria seria responsável pelo pagamento do rendimento ao proprietário pessoa física e, portanto, pela retenção do IRRF. Neste caso, seria possível reduzir a base de cálculo a partir do desconto dos custos dos serviços de cobrança que a locadora PF paga à PJ que assinou o contrato de locação. Leia mais...
por Paulo Garcia
em 9 de dezembro de 2009, às 18:40
O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou a prorrogação dos benefícios instituídos inicialmente pela "MP do Bem" (vide notícia no site da ComputerWord). A posterior "Lei do Bem" - Lei Federal 11.196/2005 - definiu o Programa de Inclusão Digital e reduziu à 0 (zero) as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as vendas a varejo de computadores, tanto desktops quanto notebooks. Atualmente a redução se aplicaria apenas às vendas efetuadas até 31 de Dezembro de 2009.
Em caso de não prorrogação, as alíquotas do PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% voltariam a compor o custo final dos computadores. Na prática, estas contribuições são bem mais caras do que 9,25%, pois aumentam, artificialmente, o faturamento do vendedor. Assim, aumenta a base de cálculo de outros impostos como IPI e ICMS, aumenta o valor das taxas de desconto das operadoras de cartão de crédito, das comissões e do custo de capital de giro. O preço atual dos computadores aumentaria, por baixo, 11%. Esta estimativa não leva em conta variações em dólar ou a rápida evolução tecnológica, apenas a mudança que ocorreria entre as vendas feitas em 31/12/2009 e no dia seguinte, quando o benefício fiscal não valeria mais.
O mercado de computadores do Brasil, prestes a se tornar o 3º maior do mundo*, agradece o bom senso da prorrogação do benefício e aguarda, ansiosamente, por uma reforma tributária que torne os impostos e contribuições mais inteligentes e praticáveis para todos.
Atualização: A Medida Provisória 472 de 15 de dezembro de 2009 modificou o inciso II do artigo 30 da Lei 11.196 acima citada que passou a vigorar com a seguinte redação: "II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.”.
* Nota: atualmente o Brasil é o 5º maior mercado de computadores, atrás de Estados Unidos, China, Japão e Alemanha. A previsão da Intel é que o Brasil supere Alemanha e Japão ainda no primeiro semestre de 2010.
por Paulo Garcia
em 9 de dezembro de 2009, às 16:31
A Lei Federal 12.039/2009 incluiu no Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo que determina a obrigatoriedade da inclusão do nome, endereço e CPF ou CNPJ do emissor de qualquer documento de cobrança, o que inclui boletos bancários. A regra vale a partir de 02/10/2009.
Tem sido comum o recebimento de boletos bancários sem que o destinatário tenha adquirido qualquer produto ou aceitado a prestação de serviço da empresa emissora. Além da má fé da cobrança indevida, algumas "empresas" pioram a situação inserindo o nome do consumidor nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.
Esta alteração no CDC tenta proteger um pouco mais o consumidor que receba uma cobrança indevida. Mesmo assim, uma boa idéia é, antes de fazer o pagamento, checar no site da Receita Federal se o nome e endereço do cadastro do CNPJ batem com o que foi informado no boleto. Todo esse histórico ajudaria o consumidor num eventual processo contra uma empresa que o prejudicou.