Lançamentos Contábeis: venda de mercadoria adquirida para revenda

por Luciano Carvalho em 13 de abril de 2010, às 15:50

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a venda de mercadorias que foram adquiridas para revenda.

Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos. Qualquer faturamento da empresa gera um débito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na saída de mercadoria variam de 12% a 17%. Nas vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir do DF, apenas uma alíquota se aplica: 12%. Nas vendas internas no DF ou para fora do DF para não contribuintes do ICMS, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33% para produtos de informática constantes do Anexo VI do RICMS, o que reduz o débito de 12% para 7% do valor da operação, mas exige estorno proporcional do crédito obtido na entrada da mercadoria.

Já há decisão definitiva da justiça onde a redução de base de cálculo é considerada uma isenção parcial. A legislação manda estornar o crédito obtido na entrada de mercadorias cuja saída será isenta de imposto. Numa saída "parcialmente isenta" o crédito deve, assim, ser parcialmente estornado. Embora este raciocínio seja lógico e a redução de base de cálculo seja opcional, a obrigação do estorno continua parecendo injusta. O imposto efetivamente pago numa redução de base de cálculo para equivaler a 7% fica bem maior que 7%. Leia mais...

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Lançamentos Contábeis: compra de mercadorias para revenda

por Paulo Garcia em 13 de abril de 2010, às 11:46

Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do  IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a compra de mercadorias para revenda.

Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos, então nossas compras de mercadorias para revenda geram crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na entrada variam de 7% a 17%. Nas compras interestaduais, apenas duas alíquotas se aplicam a qualquer mercadoria ou serviço de transporte: 7% e 12%. Quando o destino é o Distrito Federal e a origem Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, a alíquota é 7%. Origem nos demais estados, 12%. Já nas compras internas, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo inclusive haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33%, o que reduz o crédito de 12% para 7%.

Como distribuidor, não sabemos qual a alíquota do ICMS será aplicada no momento da venda. Ela depende do comprador ser ou não contribuinte do ICMS e estar dentro ou fora do DF. Como nosso sistema rastreia cada transação e mercadoria no estoque, fazemos o eventual estorno de crédito de ICMS - devido pela redução de base de cálculo na saída - no momento da efetiva saída da mercadoria.Leia mais...

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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no aluguel

por Luciano Carvalho em 5 de março de 2010, às 19:29

Todos que trabalham com carteira assinada e ganham por volta de R$ 1.700 ou mais por mês, conhecem a sigla IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um "adiantamento" mensal que o contribuinte faz do Imposto de Renda que será devido (ou não) no ajuste anual do ano seguinte. É semelhante ao carnê-leão, mas o processo é feito pelas empresas que pagam os rendimentos aos contribuintes. Neste post, trato não do IRRF dos salários, mas sim do IRRF sobre outro rendimento que pode ser recebido pela pessoa física de uma pessoa jurídica: o aluguel.

Nossa empresa passou a locar o imóvel de sua sede diretamente de uma pessoa física. Diretamente porque não há uma terceira pessoa jurídica intermediando a locação, como, por exemplo, uma imobiliária. Neste caso, segundo o artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, o contribuinte pessoa física que perceber rendimentos pagos por pessoa jurídica, terá o imposto de renda retido por ocasião do pagamento. Sendo o valor total acima do limite de isenção, a PJ locatária é obrigada a recolher o IRRF. Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, os valores serão somados para definição da alíquota, mesmo que um ou mais deles esteja abaixo do limite de isenção.

Se os pagamentos fossem efetivados pela locatária em favor de uma outra pessoa jurídica, o procedimento poderia variar. A PJ receberia o valor integral e ela própria seria responsável pelo pagamento do rendimento ao proprietário pessoa física e, portanto, pela retenção do IRRF. Neste caso, seria possível reduzir a base de cálculo a partir do desconto dos custos dos serviços de cobrança que a locadora PF paga à PJ que assinou o contrato de locação. Leia mais...

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Desconto no IPVA para pagamento adiantado vale a pena?

por Luciano Carvalho em 3 de março de 2010, às 19:41

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, como opção ao pagamento do IPVA 2010 em três parcelas, está dando 5% de desconto para pagamento à vista. A princípio pode parecer um desconto pequeno, mas acompanhe o exemplo abaixo de uma de nossas Fiorinos (ano do modelo 2008, placa final 7):

À vista: R$ 713,01 a serem pagos em 15/abril/2010.
Parcelado: 3 parcelas x R$ 250,18 a serem pagas em 15/abril, 15/maio e 15/junho de 2010.

No final, são R$ 750,54 contra R$ 713,01, uma diferença de R$ 37,53 que, sem uma análise melhor, aparenta não valer a pena em troca do prazo ganho.

A pegadinha aparece quando levamos em consideração que a primeira parcela deverá ser paga na mesma data que o pagamento integral à vista. Assim, o Custo Efetivo Total da operação é diretamente afetado: nas condições expostas, você não está deixando de pagar todos os R$ 713,01, pois R$ 250,18 terão que ser pagos em 15/abril de qualquer forma. O resultado é que optando pelo parcelamento, estariamos "financiando" R$ 462,83 em duas parcelas de R$ 250,18, o equivalente a 5,36% de juros ao mês ou 87,1% de juros ao ano!

Obviamente, a conclusão é que, nas condiçõas do DF, vale muito a pena pagar este IPVA adiantado. Inclusive, se nossa empresa não tivesse caixa suficiente em 15 de abril, optaríamos por um empréstimo de capital de giro para quitar este IPVA antecipado. Sairia mais barato do que "pagar" este custo que equivale ao do cheque especial.

A lição que ficou dessas pequenas contas é sempre montar uma planilha antes de tomar uma decisão!

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Contabilidade | Fiscal

Isenção de PIS e COFINS para computadores será prorrogada até 2014

por Paulo Garcia em 9 de dezembro de 2009, às 18:40

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou a prorrogação dos benefícios instituídos inicialmente pela "MP do Bem" (vide notícia no site da ComputerWord). A posterior "Lei do Bem" - Lei Federal 11.196/2005 - definiu o Programa de Inclusão Digital e reduziu à 0 (zero) as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as vendas a varejo de computadores, tanto desktops quanto notebooks. Atualmente a redução se aplicaria apenas às vendas efetuadas até 31 de Dezembro de 2009.

Em caso de não prorrogação, as alíquotas do PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% voltariam a compor o custo final dos computadores. Na prática, estas contribuições são bem mais caras do que 9,25%, pois aumentam, artificialmente, o faturamento do vendedor. Assim, aumenta a base de cálculo de outros impostos como IPI e ICMS, aumenta o valor das taxas de desconto das operadoras de cartão de crédito, das comissões e do custo de capital de giro. O preço atual dos computadores aumentaria, por baixo, 11%. Esta estimativa não leva em conta variações em dólar ou a rápida evolução tecnológica, apenas a mudança que ocorreria entre as vendas feitas em 31/12/2009 e no dia seguinte, quando o benefício fiscal não valeria mais.

O mercado de computadores do Brasil, prestes a se tornar o 3º maior do mundo*, agradece o bom senso da prorrogação do benefício e aguarda, ansiosamente, por uma reforma tributária que torne os impostos e contribuições mais inteligentes e praticáveis para todos.

Atualização: A Medida Provisória 472 de 15 de dezembro de 2009 modificou o inciso II do artigo 30 da Lei 11.196 acima citada que passou a vigorar com a seguinte redação: "II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.”.

* Nota: atualmente o Brasil é o 5º maior mercado de computadores, atrás de Estados Unidos, China, Japão e Alemanha. A previsão da Intel é que o Brasil supere Alemanha e Japão ainda no primeiro semestre de 2010.

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Comercial | Financeiro | Fiscal

Download do livro "Big Brother Fiscal III - O Brasil na Era do Conhecimento"

por Luciano Carvalho em 8 de dezembro de 2009, às 13:17

O professor Roberto Dias Duarte é reconhecido atualmente como um dos grandes especialistas em SPED e NF-e. Ele mantém um blog sobre gestão e tecnologia e escreve para a FinancialWeb. Com o intuito de divulgar conhecimento sobre o importante assunto, recentemente ele liberou uma versão digital de sua obra "Big Brother Fiscal III: o Brasil na era do conhecimento: como a certificação digital, SPED e NF-e estão transformando a Gestão Empresarial no Brasil".

A publicação foi realizada sob uma licença Creative Commons 2.5 sob as seguintes condições: Leia mais...

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Administração | Contabilidade | Fiscal

Novos prazos para envio do Livro Fiscal Eletrônico no DF

por Paulo Garcia em 19 de novembro de 2009, às 08:55

A PORTARIA Nº 419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 alterou o prazo de apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) no DF. Os prazos foram definidos de acordo com 8º (oitavo) dígito do CNPJ do contribuinte. A alteração vale a partir do mês de outubro de 2009 (10/2009). O prazo para envio é indicado abaixo como sendo o dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Leia mais...

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