by Luciano Carvalho
26. maio 2011 07:59
O departamento jurídico da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - atualizou sua "Cartilha de perguntas e respostas sobre Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e SPED", de dezembro de 2009 (99 páginas). Agora o documento é mais abrangente e se chama: "Cartilha de Documentos Eletrônicos SPED (NF-e, EFD, EFD-PIS/COFINS, ECD, CT-e, CF-e e MDF-e)".
O objetivo do documento é esclarecer as dúvidas do seu público alvo: as indústrias de São Paulo. Mesmo que, como no nosso caso - comércio atacadista de produtos de informática, o objetivo do leitor não seja atender a necessidade de uma indústria paulista, a leitura na íntegra do documento ou ainda sua utilização como referência pode valer a pena. Segundo a FIESP, o documento traz informações atualizadas até maio de 2011, possuindo o importante aval da Secretaria de Leia mais...
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Contabilidade | SPED Contábil | Fiscal | NF-e | SPED Fiscal
by Luciano Carvalho
13. maio 2010 15:41
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar os lançamentos que realizamos ao processar mensalmente nossa folha de pagamento. Na verdade, um bom sistema de folha de pagamento faz a maior parte do trabalho duro de cálculo, entregando os valores já tratados para serem contabilizados.
Vamos direto a um exemplo prático: total bruto no mês MM/AAAA de R$ 2.025,00 em salários e de R$ 1.300,00 em pró-labore.
O primeiro lançamento é relativo aos salários brutos Leia mais...
by Luciano Carvalho
21. abril 2010 12:41
No Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital - LECD, está especificado:
"Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;"
Nosso sistema, desenvolvido em C#, estava gerando os Leia mais...
by Luciano Carvalho
13. abril 2010 15:50
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a venda de mercadorias que foram adquiridas para revenda.
Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos. Qualquer faturamento da empresa gera um débito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na saída de mercadoria variam de 12% a 17%. Nas vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir do DF, apenas uma alíquota se aplica: 12%. Nas vendas internas no DF ou para fora do DF para não contribuintes do ICMS, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33% para produtos de informática constantes do Anexo VI do RICMS, o que reduz o débito de 12% para 7% do valor da operação, mas exige estorno proporcional do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Já há decisão definitiva da justiça onde a redução de base de cálculo é considerada uma isenção parcial. A legislação manda estornar o crédito obtido na entrada de mercadorias cuja saída será isenta de imposto. Numa saída "parcialmente isenta" o crédito deve, assim, ser parcialmente estornado. Embora este raciocínio seja lógico e a redução de base de cálculo seja opcional, a obrigação do estorno continua parecendo injusta. O imposto efetivamente pago numa redução de base de cálculo para equivaler a 7% fica bem maior que 7%. Leia mais...
by Paulo Garcia
13. abril 2010 11:46
Nossa empresa é uma distribuidora de produtos de informática contribuinte do ICMS (estadual) e do IRPJ no modelo Lucro Real. Seguindo com os lançamentos contábeis pertinentes a nossa atividade, vamos analisar a compra de mercadorias para revenda.
Como contribuintes do Lucro Real, operamos com o PIS e a COFINS não cumulativos, então nossas compras de mercadorias para revenda geram crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Aqui no DF, as alíquotas de ICMS na entrada variam de 7% a 17%. Nas compras interestaduais, apenas duas alíquotas se aplicam a qualquer mercadoria ou serviço de transporte: 7% e 12%. Quando o destino é o Distrito Federal e a origem Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, a alíquota é 7%. Origem nos demais estados, 12%. Já nas compras internas, aplica-se a aliquota referente a cada mercadoria, podendo inclusive haver redução de base de cálculo, por exemplo, de 58,33%, o que reduz o crédito de 12% para 7%.
Como distribuidor, não sabemos qual a alíquota do ICMS será aplicada no momento da venda. Ela depende do comprador ser ou não contribuinte do ICMS e estar dentro ou fora do DF. Como nosso sistema rastreia cada transação e mercadoria no estoque, fazemos o eventual estorno de crédito de ICMS - devido pela redução de base de cálculo na saída - no momento da efetiva saída da mercadoria.Leia mais...
by Luciano Carvalho
6. abril 2010 19:48
Estamos finalizando nossos processos comerciais, já vinculados aos processos fiscais e contábeis. Um único sistema de desenvolvimento interno está prevendo a solução para todos as nossas obrigações principais. Este sistema também gera informações consolidadas para as obrigações acessórias: uma miríade de declarações a que estamos sujeitos com contribuintes na modalidade Lucro Real.
Cada um dos processos de recebimento e desembolso necessita de um procedimeno para criação do lançamento contábil e de suas partidas. O primeiro tipo de lançamento que analisaremos é um que praticamente todas as empresas estão sujeitas: gastos com energia elétrica.
Para empresa que opera PIS/Cofins não cumulativo, energia elétrica gera crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. A alíquota de ICMS é de 17% Leia mais...