IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no aluguel

by Luciano Carvalho 5. março 2010 19:29

Todos que trabalham com carteira assinada e ganham por volta de R$ 1.700 ou mais por mês, conhecem a sigla IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um "adiantamento" mensal que o contribuinte faz do Imposto de Renda que será devido (ou não) no ajuste anual do ano seguinte. É semelhante ao carnê-leão, mas o processo é feito pelas empresas que pagam os rendimentos aos contribuintes. Neste post, trato não do IRRF dos salários, mas sim do IRRF sobre outro rendimento que pode ser recebido pela pessoa física de uma pessoa jurídica: o aluguel.

Nossa empresa passou a locar o imóvel de sua sede diretamente de uma pessoa física. Diretamente porque não há uma terceira pessoa jurídica intermediando a locação, como, por exemplo, uma imobiliária. Neste caso, segundo o artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, o contribuinte pessoa física que perceber rendimentos pagos por pessoa jurídica, terá o imposto de renda retido por ocasião do pagamento. Sendo o valor total acima do limite de isenção, a PJ locatária é obrigada a recolher o IRRF. Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, os valores serão somados para definição da alíquota, mesmo que um ou mais deles esteja abaixo do limite de isenção.

Se os pagamentos fossem efetivados pela locatária em favor de uma outra pessoa jurídica, o procedimento poderia variar. A PJ receberia o valor integral e ela própria seria responsável pelo pagamento do rendimento ao proprietário pessoa física e, portanto, pela retenção do IRRF. Neste caso, seria possível reduzir a base de cálculo a partir do desconto dos custos dos serviços de cobrança que a locadora PF paga à PJ que assinou o contrato de locação.

O cálculo do IRRF é feito com a tabela progressiva, sendo semelhante ao do salário. Para exemplificar um aluguel de R$ 2.500,00, supondo que não haverão deduções e usando a tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010/2011:

Base de cálculo mensal
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir
(R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

R$ 2500 * 15% = 375,00 – 280,94 = R$ 94,06 de IRRF que serão descontados do aluguel.

O valor retido será recolhido mensalmente pela locatária pessoa jurídica para a Receita Federal através de um DARF com código de arrecadação 3208. O vencimento do DARF é de acordo com o calendário mensal do IRRF. Por exemplo, para fatos geradores (pagamento do aluguel) em fevereiro de 2010 o vencimento é 19 de março de 2010.

Estas operações serão detalhadas pela PJ locatária em sua DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, a locatária deverá fornecer à PF locadora, anualmente, o comprovante dos rendimentos pagos, com indicação dos respectivos valores retidos na fonte.

Com o uso da declaração simplificada ou comprovação de gastos relacionados ao imóvel locado, é possível que a locadora recupere esse dinheiro em forma de restituição em sua declaração do ano seguinte.

Legislação:

RIR-99 (Regulamento do Imposto de Renda):

"Seção III|

Rendimentos de Aluguéis e Royalties Pagos por Pessoa Jurídica

Art. 631.  Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

Aluguel de Imóveis

Art. 632.  Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio."

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

"Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:     (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de 1994, Lei nº 9.250, de 1995)

I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título."

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Comentários (24) -

ANA CLAUDIA
ANA CLAUDIA Brazil
10/3/2010 20:10:45 #


Gostei muito desta matéria sobre o IRRF.
Gostaria de solicitar fonte ( lei/regulamento etc) da parte do texto em que fala sobre a retenção ser realizada pela imobiliária em caso de intermediação da locação.

Se possível aguardo retorno.
Grata desde já,

Ana

Luciano Carvalho
Luciano Carvalho Brazil
11/3/2010 13:27:48 #

Ana,

não sou especialista, estudei o assunto para cumprir a parte de minha empresa no procedimento, ou seja, na visão da PJ locatória. Até onde li, não lembro de nada específico no regulamento ou legislação sobre imobiliárias ou intermediação.

No entanto, para mim, um ponto é claro: a imobiliária é uma pessoa jurídica. Assim, dependendo de como o contrato é estabelecido entre a PF proprietária e PJ Imobiliária, o recolhimento será responsabilidade da imobiliária.

Quando a imobiliária faz o pagamento dos "rendimentos decorrentes de aluguéis" para a PF locadora. No meu ver, nesse momento ocorre o fato gerador do IRRF. Assim, a imobiliária poderia descontar o custo de seus serviços da base de cálculo do IRRF pagar os rendimentos líquidos da PF locadora.

No entanto, muitas imobiliárias atuam apenas como procurador e cobram os aluguéis em nome do proprietário pessoa física. Neste caso a responsabilidade do recolhimento do IRRF fica com a PJ locatária que, no papel, é quem paga os rendimentos ao proprietário PF.

MARINA
MARINA Brazil
25/3/2010 10:09:57 #

Oi Luiz,

Bom dia...

Adorei a sua matéria, parabéns pelo trabalho.

Sérgio Oliveira da Silva
Sérgio Oliveira da Silva Brazil
27/3/2010 20:30:44 #

Gostaria de saber a respeito da retenção sobre aluguéis pagos por PJ à PF quando o IRRF é inferior a R$10,00. Ele será somado ao valor do mês seguinte e sendo superior a R$10,00 então recolhido? Ou é dispensado de retenção quando inferior a R$10,00? Qual é a legislação?
Aguardo a resposta e muito agradeço.
Sérgio Oliveira da Silva - Cataguases-(MG).  

Luciano
Luciano Brazil
29/3/2010 09:32:14 #

do RIR/99 (veja link no artigo):

Dispensa de Retenção

Art. 724.  É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Luciano Carvalho
Luciano Carvalho Brazil
30/3/2010 10:17:06 #

Complementando, note que, como dito no texto, a base de cálculo é definida mensalmente e deve acumular os valores pagos se forem mais de um. Se você fizer um primeiro pagamento isento ou com dispensa de retenção e depois fizer um segundo pagamento no mesmo mês, a base de cálculo do IRRF será a soma dos dois pagamentos, podendo portanto sair da faixa de isenção ou dispensa de retenção.

Gisele
Gisele Brazil
6/4/2010 12:27:03 #

Ola,
gostaria de sabe em relação ao pagamento de aluguel de PJ para PJ...devo informar na DIRF o valor do aluguel mesmo sem retenção?

Luciano
Luciano
7/4/2010 09:49:16 #

Gisele, "a DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte". Se não houve retenção, não entra nesta declaração. Vários pagamentos entre Pessoas Jurídicas exigem retenção de IRRF como, por exemplo, serviços profissionais. Estes devem ser informados na DIRF.

Anderson
Anderson Brazil
17/4/2010 16:06:39 #

Se eu receber um aluguel de R$ 950,00 de PJ, esse valor deverá ser somado aos meus outros rendimentos na declaração de IR do próximo ano?
Nesse caso eu sairei de uma situação onde em 2010 terei restituído cerca de R$ 500,00, para dever mais de R$ 1.000,00 ao IR em 2011. É isso mesmo?

Luciano Carvalho
Luciano Carvalho Brazil
19/4/2010 08:25:00 #

Rendimentos de aluguel também compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. No seu caso, está fora da faixa de retenção do IRRF. Ainda assim, o montante recebido se somará aos seus demais rendimentos (salário, outros aluguéis...) para definição do imposto devido no ajuste anual. Quando há retenção, a PJ locatária informa à Receita em sua DIRF as retenções que realizou. Assim, não colocar em sua declaração estes rendimentos seria como pedir para cair na malha fina. Pessoas casadas muitas vezes recebem o aluguel em nome do cônjuge que recebe menos e fazem declarações separadas. Outros "adiantam" a herança aos seus filhos, passando o rendimento sobre os imóveis a ser recebido por estes. Destas formas, o patrimônio continua crescendo dentro da família com uma parte da tributação do IR evitada através do aproveitamento de novas faixas de isenção.

Marcos R. Alves
Marcos R. Alves Brazil
20/4/2010 09:33:46 #

Bom dia. Parabéns pelas postagens. Estou com uma dúvida, e espero que possa me ajudar. No caso de IRRF sobre aluguel, que uma empresa paga à pessoa física, a empresa paga o valor do aluguel descontado o valor do imposto, correto? A minha pergunta é: a empresa vai recolher este DARF do IRRF com o nome e CNPJ da empresa mesmo, ou com o nome e CPF do locador?
Grato.

Luciano Carvalho
Luciano Carvalho Brazil
20/4/2010 09:43:29 #

Isso mesmo, o valor do IRRF é retido e o líquido pago ao locador. O DARF é preenchido em nome da pessoa juridica, com seu CNPJ e código de arrecadação 3208. Posteriormente, na DIRF, é que os valores retidos são associados ao CPF do locador.

Pessoal, quem tiver conhecimentos sobre o assunto aproveitem o espaço para complementar a discussão. Por favor, fiquem a vontade para responder outros usuários!

frederico guilherme
frederico guilherme Brazil
25/4/2010 21:34:47 #

A taxa de serviço cobrada pela imobiliária pode ser deduzida dos rendimentos de aluguel, seria prestação de serviço considerada despesa de recebimento do rendimento? Se posistivo, como faço para declarar?

sandra almeida
sandra almeida Brazil
26/4/2010 20:11:09 #

Tenho o mesmo problema do Frederico Guilherme. Por isso, telefonei hoje para o 146 da Receita Federal e a atendente me informou que não é necessário declarar a taxa de serviço ou comissão administrativa paga à Imobiliária. Basta entrar com o valor líquido do aluguel informado pela imobiliária no "Rendimentos tributaveis recebidos de PF". Achei estranho mas vou fazer assim, pois foi orientação da Receita Federal.

Luciano Carvalho
Luciano Carvalho Brazil
29/4/2010 19:20:36 #

Frederico e Sandra, justamente a informação que você levantou é o que deixa a entender o Art. 632. Lá está escrito que não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda os valores, quando custeados pelo proprietário, dos impostos, taxas e emolumentos do imóvel, despesas de cobrança e despesas de condomínio. Só ressalvo que o que está em discussão aqui é o aluguel de PF para PJ, com retenção de IRRF. Assim, na DIRF da PJ locatária, os valores brutos, retidos e líquidos pagos ao locador PF são informados à Receita. Assim, se a base de cálculo no ajuste anual for menor que a informada pela PJ locatária, tenha certeza de ter todos os documentos idôneos e legais que comprovem os custos e mantenha-os por 5 anos completos (de 1 jan a 31 de dez). A Receita sempre faz cruzamento entre os valores informados pelas empresas e os informados pelas Pessoas Físicas em suas declarações, jogando as divergências em malha fina.

jorge yoshino
jorge yoshino Brazil
2/5/2010 12:05:57 #

por favor sou pessoa física e  recebo aluguel de pessoa jurídica e gostaria de saber se eu informo na declaração do imposto de renda o valor bruto ou o valor líquido do aluguel recebido já descontado o valor da comissão da imobiliária

Se for necessário informar a comissão descontada pela imobiliária qual o campo que eu devo preencher na declaração do meu imposto de renda?

Muito obrigado e parabens por esclarecer nossas dúvidas

Gustavo
Gustavo Brazil
11/5/2010 18:03:16 #

Boa tarde,

Tenho ume empresa que aluga um imovel proprio pelo metodo de pacote, eu devo tributar os impostos em cima do valor do pacote ou posso descontar o IPTU/Condominio e tributar sobre o valor do pacote deduzido do iptu e condominio.

Grato pela grande ajuda

Socorro
Socorro Brazil
21/7/2010 23:16:54 #

que impostos incide na receita de aluguel de imovel proprio de pessoa juridica para pessoa juridica?

agradecida

renato
renato Brazil
5/8/2010 10:27:15 #

Por favor,

tenho uma dúvida.

Sou PJ locadora de imóveis próprios (essa é minha atividade) tributada com base no lucro presumido. Do valor dos aluguéis são descontados 5% pela imobiliária (comissão), a qual, me repassa apenas o restante.

Posso descontar a comissão na determinação da minha base de cálculo, já que a imobiliária o retem e me envia apenas o restante? Ou seja, posso descontar a comissão do montante trimestral, sobre o qual aplicarei o percentual do lucro presumido?

felipe fossaluza
felipe fossaluza Brazil
10/8/2010 17:37:12 #

Eu pessoa fisica , loquei uma loja para uso de minha empresa, porem o contrato esta em meu nome ( no contrato diz: alugado para felipe.. para uso de firma por ele constituida ...), como devo proceder para com o imposto de renda. devo retelo na fonte como pessoa juridica? ou incluilo em minha declaração pessoal.
obrigado felipe

Fernando Guilherme Rebello de Barros
Fernando Guilherme Rebello de Barros Brazil
16/8/2010 13:16:04 #

Eu e minha irmã estamos alugando um imovel de nossa propriedade a uma PJ, PERGUNTO: É possivel a PJ informar na DIRF os nossos 02 CPF, já que o referido contrato foi feito com os nossos nomes? Caso só seja permitido informar um só CPF, o que devo fazer?

Giuliano
Giuliano Brazil
19/8/2010 15:42:21 #

Gostaria de tirar uma dúvida.

Eu pago 2 alugueis para o mesmo proprietário de 2 salas comerciais no mesmo prédio com contrato de locação diverso uma da outra, os valores dos alugueis da cada loja em separado não incide o IRRF, neste caso devo somar os 2 alugueis e reter o IRRF ou não, por se tratar de contrato diverso?

Valeu

vanessa sousa
vanessa sousa Brazil
22/8/2010 21:50:10 #

Boa noite Luciano.
E quando o locador for também uma pessoa jurídica? A PJ locatária deve reter o IR na fonte, ou quem recolhe o imposto é a PJ locador? Li o Decreto 3000/99, procurei no site da Receita, mas não encontrei nada. Grata. Vanessa

Fabiane
Fabiane Brazil
20/9/2010 15:33:23 #

Gostaria de esclarecer uma dúvida. PJ(governo) pagando aluguel a uma imobiliária, qual deverá ser a aliquota aplicada?

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