by Luciano Carvalho
6. abril 2010 19:48
Estamos finalizando nossos processos comerciais, já vinculados aos processos fiscais e contábeis. Um único sistema de desenvolvimento interno está prevendo a solução para todos as nossas obrigações principais. Este sistema também gera informações consolidadas para as obrigações acessórias: uma miríade de declarações a que estamos sujeitos com contribuintes na modalidade Lucro Real.
Cada um dos processos de recebimento e desembolso necessita de um procedimeno para criação do lançamento contábil e de suas partidas. O primeiro tipo de lançamento que analisaremos é um que praticamente todas as empresas estão sujeitas: gastos com energia elétrica.
Para empresa que opera PIS/Cofins não cumulativo, energia elétrica gera crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. A alíquota de ICMS é de 17% para pessoas jurídicas aqui no DF. A não cumulatividade permite o crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal / Fatura de energia elétrica do estabelecimento contribuinte, no entanto, até que 2011 chegue, este crédito vale somente para exportadores e na fabricação, quando medido especificamente (verifique Artigo 33 da Lei Complementar Nº 87 de 13/9/1996 - Lei Kandir).
Nosso caso de comércio, por enquanto devemos estornar todo o crédito. Vamos a um exemplo real: Lançamento na apresentação pela CEB em 25/3/2010 de fatura de R$ 159,53. Partidas:
Lançamento nº 000.001 - 25/3/2010 - R$ 159,53
| D/C |
Valor |
Conta Analítica |
Histórico |
Documento / Complemento do Histórico |
| C |
159,53 |
Contas a Pagar (PASSIVO) |
Fatura de Energia Elétrica/Serviços
|
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
| D |
26,88 |
ICMS a Recuperar (ATIVO) |
Crédito de ICMS destacado na Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica/Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
| D |
2,63 |
PIS a Recuperar (ATIVO) |
Crédito de 1,65% sobre valor da Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica/Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
| D |
12,12 |
COFINS a Recuperar (ATIVO) |
Crédito de 7,6% sobre valor da Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica/Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
| D |
117,90 |
Energia Elétrica (RESULTADO) |
Consumo de Energia Elétrica conforme Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica / Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
Como dito, posteriormente, deve-se realizar o estorno do crédito de ICMS, de forma que não afete o cálculo do ICMS a pagar do mês. Optamos por lançar no último dia útil do mês.
Lançamento nº 000.002 - 25/3/2010 - R$ 26,88
| D/C |
Valor |
Conta Analítica |
Histórico |
Documento / Complemento do Histórico |
| C |
26,88 |
ICMS a Recuperar (ATIVO) |
Estorno de crédito de ICMS sobre consumo de energia elétrica. Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica / Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
| D |
26,88 |
Estorno de Crédito de ICMS (RESULTADO) |
Estorno de crédito de ICMS sobre consumo de energia elétrica. Nota Fiscal / Fatura de Energia Elétrica / Serviços |
Série U, nº 000027584 de 25/3/2010, emitida por CEB Distribuição S.A. |
No vencimento, a conta é paga a partir de nossa conta no Banco do Brasil:
Lançamento nº 000.003 - 1/4/2010 - R$ 159,53
| D/C |
Valor |
Conta Analítica |
Histórico |
Documento / Complemento do Histórico |
| C |
159,53 |
Conta Corrente Banco do Brasil (ATIVO) |
Pagamento de Fatura de Energia Elétrica / Serviços. Comprovante
|
040.101 de 1/4/2010, assinatura eletrônica XXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
| D |
159,53 |
Contas a Pagar (PASSIVO) |
Pagamento de Fatura de Energia Elétrica / Serviços. Comprovante |
040.101 de 1/4/2010, assinatura eletrônica XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Serviços de telecomunicação são análogos, mas deve-se cuidar porque muitos dos custos atuais de telecom, principalmente no acesso à Internet são contratados como aluguel ou arrendamento. Já criamos (ou estamos criando no momento) procedimentos para todas as nossas necessidades como empresa de comércio. A medida que for necessário ou solicitado, publicaremos outros.