por Paulo Garcia
em 19 de novembro de 2009, às 08:55
A PORTARIA Nº 419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 alterou o prazo de apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) no DF. Os prazos foram definidos de acordo com 8º (oitavo) dígito do CNPJ do contribuinte. A alteração vale a partir do mês de outubro de 2009 (10/2009). O prazo para envio é indicado abaixo como sendo o dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.
| 8º dígito do CNPJ |
Prazo Envio LFE |
| 0 e 1 |
24 |
| 2 e 3 |
25 |
| 4 e 5 |
26 |
| 6 e 7 |
27 |
| 8 e 9 |
28 |
A Sefaz do DF havia publicado recentemente outros prazos na PORTARIA Nº 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, mas ficam valendo os mais recentes.