Novos prazos para envio do Livro Fiscal Eletrônico no DF

por Paulo Garcia em 19 de novembro de 2009, às 08:55

A PORTARIA Nº 419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 alterou o prazo de apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) no DF. Os prazos foram definidos de acordo com 8º (oitavo) dígito do CNPJ do contribuinte. A alteração vale a partir do mês de outubro de 2009 (10/2009). O prazo para envio é indicado abaixo como sendo o dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.

8º dígito do CNPJ Prazo Envio LFE
0 e 1 24
2 e 3 25
4 e 5 26
6 e 7 27
8 e 9 28

A Sefaz do DF havia publicado recentemente outros prazos na PORTARIA Nº 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, mas ficam valendo os mais recentes.

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